A APMB – Associação
de Praças da Marinha do Brasil foi criada em 29 de agosto de 2003,
com a finalidade de congregar as praças, civis, amigos e simpatizantes
da nossa gloriosa Marinha do Brasil. Visando reunir algumas sugestões,
reclamações, orientações, encontro de amigos, para unirmos forças
do Yapoque ao CHui.
Esse sonho, partiu do profundo desejo do CB – AR – AGEU AMORIM DA SILVA
em resposta aos reclames dos excluídos dentro da Marinha do Brasil,
cansado em ver e ouvir de seus pares humilhados, desprezados e maltratados
“o socorro que nunca vem”. Por diversas vezes assistiu injustiças. Pais
de famílias obrigados a trabalhar em ambiente inóspito, cumprir as ordens
de comandantes déspotas.
Sem terem a quem apelar, pois na Marinha de Guerra aprendemos que o
“chapéu de um oficial cabe na cabeça de outro” . Murmurando ou buscando
defesa só agrava a situação, pois é defeso ter direitos dentro da caserna.
Aprende-se que não adianta sonhar com direitos que o sistema sempre
nos negou.
Injustiçado, humilhado e doente teve que cumprir a passagem para reforma
como cabo, mas nunca perdeu de vista a consolidação de seus sonhos,
em ver a APMB congregar as praças da Marinha do Brasil em uma associação
que oriente seus pares e seja um porto seguro para receber e nortear
os caminhos nebulosos de muitos pares que em circunstâncias outras foram
presos, ou perseguidos pelos seus superiores.
Ironicamente, vivemos em uma DEMOCRACIA, onde se alardeiam direitos
e deveres de todos, onde todos são iguais perante a lei, mas militares
não são cidadãos, pois se fossem, teriam os mesmos direitos que são
oferecidos até aos marginais mais perigosos desse pais. O pior é que
por mais claro e real que seja essa afirmação, as autoridades competentes
negam veementemente. Preferem se lembrar apenas dos deveres.
Muitas ações nos colendos tribunais federais são indeferidas,
após cumprir todos os recursos da AGU, replicas, treplicas e apelações
e etc...., e chegam a conclusão que se sufocarem os anseios e direitos
das praças , mesmo sabendo que são líquidos e certos, deixam de alimentar
a garantia constituicional prevista no artigo 5º, com isso abafam-se
os direitos e as chances das praças buscarem seus direitos com mais
certeza que serão reparados. |