A APMB – Associação de Praças da Marinha do Brasil foi criada em 29 de agosto de 2003, com a finalidade de congregar as praças, civis, amigos e simpatizantes da nossa gloriosa Marinha do Brasil. Visando reunir algumas sugestões, reclamações, orientações, encontro de amigos, para unirmos forças do Yapoque ao CHui.
Esse sonho, partiu do profundo desejo do CB – AR – AGEU AMORIM DA SILVA em resposta aos reclames dos excluídos dentro da Marinha do Brasil, cansado em ver e ouvir de seus pares humilhados, desprezados e maltratados “o socorro que nunca vem”. Por diversas vezes assistiu injustiças. Pais de famílias obrigados a trabalhar em ambiente inóspito, cumprir as ordens de comandantes déspotas.
Sem terem a quem apelar, pois na Marinha de Guerra aprendemos que o “chapéu de um oficial cabe na cabeça de outro” . Murmurando ou buscando defesa só agrava a situação, pois é defeso ter direitos dentro da caserna. Aprende-se que não adianta sonhar com direitos que o sistema sempre nos negou.
Injustiçado, humilhado e doente teve que cumprir a passagem para reforma como cabo, mas nunca perdeu de vista a consolidação de seus sonhos, em ver a APMB congregar as praças da Marinha do Brasil em uma associação que oriente seus pares e seja um porto seguro para receber e nortear os caminhos nebulosos de muitos pares que em circunstâncias outras foram presos, ou perseguidos pelos seus superiores.
Ironicamente, vivemos em uma DEMOCRACIA, onde se alardeiam direitos e deveres de todos, onde todos são iguais perante a lei, mas militares não são cidadãos, pois se fossem, teriam os mesmos direitos que são oferecidos até aos marginais mais perigosos desse pais. O pior é que por mais claro e real que seja essa afirmação, as autoridades competentes negam veementemente. Preferem se lembrar apenas dos deveres.
Muitas ações nos colendos tribunais federais são indeferidas, após cumprir todos os recursos da AGU, replicas, treplicas e apelações e etc...., e chegam a conclusão que se sufocarem os anseios e direitos das praças , mesmo sabendo que são líquidos e certos, deixam de alimentar a garantia constituicional prevista no artigo 5º, com isso abafam-se os direitos e as chances das praças buscarem seus direitos com mais certeza que serão reparados.
 
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