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ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA DO BRASIL
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| Art. 2º – A Associação
tem por finalidades: |
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I - defender os interesses gerais das Praças da Marinha
do Brasil e de seus associados e dependentes, na forma deste Estatuto;
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II - fazer-se presente, junto a Marinha do Brasil, na
discussão de todos os assuntos de interesse das Praças, levando sugestões,
questionamentos e soluções, bem como participar diretamente na condução
das políticas que lhes afetem; dentro das limitações constitucionais;
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III - promover
e realizar palestras, seminários, projetos sociais e cursos de capacitação
profissional de interesse dos associados,
visando ao seu aprimoramento intelectual, objetivando inserir cidadania
consciente;
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IV - criar comissões de estudo que forneçam subsídios
de propostas a instituições, autoridades em geral, e na Marinha do Brasil,
de projetos e políticas de interesse dos associados;
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V - promover e fomentar o intercâmbio entre os associados
militares da ativa, da reserva remunerada , civis, pensionistas e dependentes;
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| VI - a defesa dos interesses e direitos protegidos pela
lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispensado a autorização assemblear; |
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