ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA DO BRASIL
 
Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
 
I - defender os interesses gerais das Praças da Marinha do Brasil e de seus associados e dependentes, na forma deste Estatuto;

II - fazer-se presente, junto a Marinha do Brasil, na discussão de todos os assuntos de interesse das Praças, levando sugestões, questionamentos e soluções, bem como participar diretamente na condução das políticas que lhes afetem; dentro das limitações constitucionais;

III - promover e realizar palestras, seminários, projetos sociais e cursos de capacitação profissional de interesse dos associados, visando ao seu aprimoramento intelectual, objetivando inserir cidadania consciente;

IV - criar comissões de estudo que forneçam subsídios de propostas a instituições, autoridades em geral, e na Marinha do Brasil, de projetos e políticas de interesse dos associados;

V - promover e fomentar o intercâmbio entre os associados militares da ativa, da reserva remunerada , civis, pensionistas e dependentes;

VI - a defesa dos interesses e direitos protegidos pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispensado a autorização assemblear;
 
 

 

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Rio de Janeiro - RJ